Resolução nº 178.

Res. 178

RESOLUÇÃO Nº 178

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2.005.

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, no período legislativo de 2.005, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 14:00 (catorze) horas, nas seguintes datas:

 

– 17 de janeiro;

– 04 de fevereiro;

– 04 de março;

– 01 de abril;

– 06 de maio;

– 03 de junho;

– 05 de agosto;

– 02 de setembro;

– 07 de outubro;

– 04 de novembro;

– 02 de dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.005.

 

Cordisburgo, 03 de Dezembro de 2.004.

 

Elecy de Lima Pereira – Presidente

 

Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente

 

Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário

 

Péricles Pereira de Souza – Tesoureiro

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