RESOLUÇÃO Nº 178
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2.005.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, no período legislativo de 2.005, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 14:00 (catorze) horas, nas seguintes datas:
– 17 de janeiro;
– 04 de fevereiro;
– 04 de março;
– 01 de abril;
– 06 de maio;
– 03 de junho;
– 05 de agosto;
– 02 de setembro;
– 07 de outubro;
– 04 de novembro;
– 02 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.005.
Cordisburgo, 03 de Dezembro de 2.004.
Elecy de Lima Pereira – Presidente
Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário
Péricles Pereira de Souza – Tesoureiro
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