Resolução nº 162.

Res. 162

RESOLUÇÃO Nº 162

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2.003.

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, no período legislativo de 2.004, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 14:00 (catorze) horas, nas seguintes datas:

 

– 16 de janeiro;

– 06 de fevereiro;

– 05 de março,

– 02 de abril,

– 07 de maio,

– 04 de junho,

– 06 de agosto,

– 03 de setembro,

– 01 de outubro,

– 05 de novembro,

– 03 de dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.004.

 

Cordisburgo, 05 de Dezembro de 2.003.

 

 

Abdala Sarsur – Presidente

 

José Francisco Bruno de Carvalho – Vice-Presidente

 

Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário

 

Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro

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