RESOLUÇÃO Nº 162
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2.003.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, no período legislativo de 2.004, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 14:00 (catorze) horas, nas seguintes datas:
– 16 de janeiro;
– 06 de fevereiro;
– 05 de março,
– 02 de abril,
– 07 de maio,
– 04 de junho,
– 06 de agosto,
– 03 de setembro,
– 01 de outubro,
– 05 de novembro,
– 03 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.004.
Cordisburgo, 05 de Dezembro de 2.003.
Abdala Sarsur – Presidente
José Francisco Bruno de Carvalho – Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
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