RESOLUÇÃO Nº 139
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2.003.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, no período legislativo de 2.003, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 14:00 (quatorze) horas, nas seguintes datas:
- 17 de Janeiro;
- 07 de Fevereiro;
- 07 de Março;
- 04 de Abril;
- 05 de Maio;
- 06 de Junho;
- 01 de Agosto;
- 05 de Setembro;
- 03 de Outubro;
- 07 de Novembro; e
- 05 de Dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.003.
Sala de Sessões, 12 de Novembro de 2.002.
Luiz Carlos P. Mariz – Presidente
Cândido D. Silva – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
Elecy L. Pereira – Tesoureiro
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