Resolução nº 139.

Res. 139

RESOLUÇÃO Nº 139

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2.003.

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, no período legislativo de 2.003, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 14:00 (quatorze) horas, nas seguintes datas:

 

  • 17 de Janeiro;
  • 07 de Fevereiro;
  • 07 de Março;
  • 04 de Abril;
  • 05 de Maio;
  • 06 de Junho;
  • 01 de Agosto;
  • 05 de Setembro;
  • 03 de Outubro;
  • 07 de Novembro; e
  • 05 de Dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.003.

 

Sala de Sessões, 12 de Novembro de 2.002.

 

 

Luiz Carlos P. Mariz – Presidente

 

Cândido D. Silva – Vice-Presidente

 

Abdala Sarsur – Secretário

 

Elecy L. Pereira – Tesoureiro

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