R E S O L U Ç Ã O Nº 103
REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 2.001
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte resolução:
ART. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2.001, no valor de R$ 178.374,40 (cento e setenta e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL | |
01.0100000 – LEGISLATIVA……………………………………. | R$ 178.374,40 |
01.0101000 – Processo Legislativo………………………………. | R$ 175.274,40 |
01.0102000 – Fiscalização Financeira e Orçamentária
Externa…………………………………………………. |
R$ 3.100,00 |
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES………………………. | R$ 171.874,40 |
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL………………………. | R$ 6.500,00 |
ART. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º, far-se-á por unidades orçamentárias.
ART. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal.
ART. 4º – A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, onde couber.
ART. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2000.
Augusto Ascenção Ferreira
Presidente da Câmara
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