R E S O L U Ç Ã O Nº 100
APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1.989.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, em conformidade com a Procuradoria Geral de Justiça junto ao Tribunal de Contas, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do exercício de 1.989, na forma do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do Processo nº 019.616.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de Julho de 2.000.
______________________________________
Augusto Ascenção Ferreira
Presidente
Add a Comment