Resolução nº 100.

R E S O L U Ç Ã O  Nº 100

 

APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1.989.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, em conformidade com a Procuradoria Geral de Justiça junto ao Tribunal de Contas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do exercício de 1.989, na forma do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do Processo nº 019.616.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 05 de Julho de 2.000.

 

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Augusto Ascenção Ferreira

Presidente

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