R E S O L U Ç Ã O Nº 93
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1999.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 23 da Resolução 04/92, que contém o Regimento Interno da Câmara, e o Projeto de Resolução nº 04/98, que altera o horário das reuniões ordinárias da Câmara, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, do período legislativo de 1.999, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 17:00 horas, nas seguintes datas:
– 17 de fevereiro,
– 05 de março,
– 09 de abril,
– 07 de maio,
– 04 de junho,
– 06 de agosto,
– 03 de setembro,
– 01 de outubro,
– 05 de novembro e
– 03 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de novembro de 1.998.
Geralda Maria de Araújo Barbosa – Presidente da Câmara
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