Resolução nº 369.

Res. 369

RESOLUÇÃO Nº. 369

 

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal institui o presente Regimento Interno das Audiências Públicas realizadas pelo Poder Legislativo com o intuito de propor medidas que assegurem a efetivação de políticas públicas.

Parágrafo único. As Audiências Públicas de que tratam este Regimento Interno será realizada em local estabelecido no Convite.

 

Art. 2°. As Audiências Públicas realizar-se-ão com a finalidade específica de dirimir dúvidas, obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas acerca das condições de melhoria e garanta de efetividade de políticas públicas, submetendo-as, dessa forma, ao crivo popular, possibilitando a implementação das propostas a serem apresentadas na audiência pelos participantes.

  • 1˚. As Audiências Públicas têm como objetivo democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular mediante processo discursivo e participação social.
  • 2o. As Audiências Públicas terão acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.

 

Art. 3o. O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:

I – nome legível;

II – nº do documento de identificação;

III – se pertence a alguma entidade pública ou privada;

IV – assinatura.

Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível durante toda a Audiência Pública em local acessível.

 

CAPÍTULO II

DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA

 

Art. 4º. As Audiências Públicas serão presididas pela Presidente da Câmara.

 

Art. 5°. São prerrogativas da Presidente:

I – designar um ou mais Secretários para assistí-lo;

II – realizar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da respectiva Audiência Pública, ordenando o curso das manifestações;

III – decidir sobre a pertinência das manifestações;

IV – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação das respectivas Audiências Públicas, bem como sua reabertura ou continuação, quando conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

V- alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário e útil.

 

Art. 6°. São atribuições dos Secretários:

I – inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;

II – controlar o tempo das intervenções orais;

III – registrar o conteúdo das intervenções;

IV – sistematizar as informações;

V – elaborar a ata das respectivas Audiências Públicas;

VI – guardar a documentação produzida das respectivas Audiências Públicas;

 

CAPITULO III

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 7º. Será considerado participante das Audiências Públicas qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo de discussão.

 

Art. 8º. São direitos dos participantes:

I – manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas, respeitando as disposições previstas neste Regimento;

II – debater as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas;

III – fazer propostas e sugerir alterações das propostas apresentadas.

 

Art. 9o. São deveres dos participantes:

I – respeitar este Regimento Interno das Audiências Públicas;

II – respeitar o momento, tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;

III – tratar com respeito e civilidade os participantes das Audiências Públicas e seus organizadores;

IV – assinar a lista de presença, conforme previsto no art. 3˚.

 

Art. 10o. É condição para a participação nos debates a prévia inscrição.

Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.

 

Art. 11. A inscrição deverá ser realizada após a apresentação da proposta, através de ficha de inscrição, que estará disponível em local previamente determinado pelo Presidente, e encerrar-se-á, após a exposição do tema.

 

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PUBLICA

 

Art. 12. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:

I – apresentação do Regimento Interno das Audiências Públicas;

II – exposição, por parte do responsável a convidados, sobre a problemática a ser tratada;

III – análise das informações expostas nos painéis;

IV – debates;

V – encerramento.

 

Art. 13. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.

 

Art. 14. Concluídas as exposições e as intervenções, a Presidente dará por concluída a respectiva Audiência Pública.

 

Art. 15. Ao final das respectivas Audiências Públicas serão lavradas atas que serão subscritas pelo Presidente e pelos respectivos secretários, devendo ser anexadas a estas as listas de presença e, posteriormente, publicadas na página eletrônica da Câmara municipal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante as respectivas Audiências Públicas terão caráter consultivo e não-vinculante.

Parágrafo único. Manifestações poderão ser realizadas através do endereço eletrônico da Câmara Municipal de Cordisburgo disponível em cmcordis@uai.com.br até 01 dia antes da realização da audiência pública.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 07 de Outubro de 2013.

 

 

Cássia Maria Barbosa

Presidente

 

Aldair Marques Martins

Vice-Presidente

 

Cássio Murilo Martins

Secretário

 

Flávio Alessandro de Oliveira

Tesoureiro

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