Resolução nº 368.

Res. 368

RESOLUÇÃO Nº. 368

 

“Dá nova redação ao inciso I, do § 5°, do artigo 163, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cordisburgo.”

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1°. O inciso I, do § 5°, do artigo 163, da Resolução nº 31/1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cordisburgo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 163 – ……………………………………………………..

  • 5º – ………………………………………………….

I – de atestado emitido pelo Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia Civil ou Prefeito Municipal, declarando que a entidade funciona há mais de 02 (dois) anos e que os membros de sua diretoria são pessoas idôneas e não são remunerados;

 

Art. 2°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 07 de Outubro de 2013.

 

 

Cássia Maria Barbosa

Presidente

 

Aldair Marques Martins

Vice-Presidente

 

Cássio Murilo Martins

Secretário

 

Flávio Alessandro de Oliveira

Tesoureiro

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