RESOLUÇÃO Nº. 368
“Dá nova redação ao inciso I, do § 5°, do artigo 163, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cordisburgo.”
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1°. O inciso I, do § 5°, do artigo 163, da Resolução nº 31/1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cordisburgo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163 – ……………………………………………………..
- 5º – ………………………………………………….
I – de atestado emitido pelo Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia Civil ou Prefeito Municipal, declarando que a entidade funciona há mais de 02 (dois) anos e que os membros de sua diretoria são pessoas idôneas e não são remunerados;
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 07 de Outubro de 2013.
Cássia Maria Barbosa
Presidente
Aldair Marques Martins
Vice-Presidente
Cássio Murilo Martins
Secretário
Flávio Alessandro de Oliveira
Tesoureiro
Add a Comment