Lei Complementar nº 106/2018.

Lei Complementar nº 106

LEI COMPLEMENTAR Nº 106

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, REFERENTE A CRIAÇÃO DE CARGO DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o cargo de Coordenador de Educação Física de provimento em comissão da seguinte forma:

 

NOME DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA Nº DE CARGOS LOTAÇÃO CLASSE OCUPACIONAL FORMA DE RECRUTAMENTO SUBSÍDIO/ REMUNERAÇÃO MENSAL R$
Coordenador de Educação Física Superior em Educação Física 01 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer GAS AMPLO 954,00

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 2018.

 

 

  1. JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *