LEI COMPLEMENTAR Nº 106
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, REFERENTE A CRIAÇÃO DE CARGO DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o cargo de Coordenador de Educação Física de provimento em comissão da seguinte forma:
NOME DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | Nº DE CARGOS | LOTAÇÃO | CLASSE OCUPACIONAL | FORMA DE RECRUTAMENTO | SUBSÍDIO/ REMUNERAÇÃO MENSAL R$ |
Coordenador de Educação Física | Superior em Educação Física | 01 | Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | GAS | AMPLO | 954,00 |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 2018.
- JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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