LEI Nº 1.344, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.338/01
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.338 de 05/07/2.001, passa a ter a seguinte redação:
I – Art.8º §1º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – integrará o Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere, em obediência ao princípio da unidade.
II – Acrescente ao Art. 8º da referida Lei o §3º, com a seguinte redação:
Art. 8º – §3º O saldo positivo apurado ao final do exercício financeiro, deverá ser utilizado no exercício subseqüente”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Novembro de 2.001.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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