LEI COMPLEMENTAR Nº. 11
CRIA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Ficam criado, no Anexo-I-A, d artigo 2º da Lei Complementar nº. 05 de 05 de Dezembro de 1.990, cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os seguintes, com a quantidade, denominação e vencimento mensal inicial:
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | VENC. INICIAL – R$ | 
| 01 | Coordenador Geral de Enfermagem Municipal |  
 1.500,00  | 
| 02 | Coordenador do Serviço Médico do Programa de Saúde da Família |  
 2.000,00  | 
| 01 | Coordenador do Serviço Médico da Saúde Mental do Município |  
 500,00  | 
| 01 | Coordenador do Serviço de Psicologia do Município. |  
 500,00  | 
| 01 | Coordenador do Serviço de Fisioterapia | 500,00 | 
| 01 | Coordenador do Serviço Médico da Saúde Pública Municipal. | 1.500,00 | 
| 01 | Coordenador do Serviço Médio da Saúde do Coração. |  
 500,00  | 
| 01 | Coordenador do Serviço da Saúde da Criança. |  
 500,00  | 
| 01 | Coordenador do Serviço Médico da Saúde da Mulher |  
 500,00  | 
| 02 | Coordenador do Serviço Odontológico Escolar. |  
 600,00  | 
| 01 | Coordenador do Serviço Odontológico Municipal. |  
 600,00  | 
| 01 | Coordenador do Serviço Laboratorial e Farmacêutico do Município. |  
 800,00  | 
| 01 | Coordenador de Enfermagem do Programa de Saúde da Família |  
 800,00  | 
Art. 2º – Os cargos criados nesta Lei passam a faze parte integrante do Quadro Geral de Cargos do Município e serão preenchidos por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3º – Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, contendo as descrições dos cargos.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Março de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal


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