Lei Municipal nº 1.180/1.993.

Lei 1.180

LEI Nº 1.180

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA “PREFEITO JOÃO DA MATA”, À EXISTENTE ENTRE AS RUAS ANTÔNIO BERALDO DE CARVALHO E SÃO MIGUEL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Prefeito João da Matta” à existente entre as Ruas Antônio Beraldo de Carvalho e São Miguel, situada ao lado das residências atuais dos Srs. José Maria Piedade e Antenor Gomes da Costa.

 

Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias à confecção de placas indicativas da referida Praça, de acordo com as dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Setembro de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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