LEI Nº 1.180
DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA “PREFEITO JOÃO DA MATA”, À EXISTENTE ENTRE AS RUAS ANTÔNIO BERALDO DE CARVALHO E SÃO MIGUEL.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de “Prefeito João da Matta” à existente entre as Ruas Antônio Beraldo de Carvalho e São Miguel, situada ao lado das residências atuais dos Srs. José Maria Piedade e Antenor Gomes da Costa.
Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias à confecção de placas indicativas da referida Praça, de acordo com as dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Setembro de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment