LEI Nº. 614.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO TERRENO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE NOVO MATADOURO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a adquirir o terreno necessário para a construção de novo Matadouro Municipal.
Art. 2º – Oportunamente, será votado o Crédito Especial para esse fim.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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