LEI Nº. 561.
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1.973, e os respectivos vencimentos passam a ser os seguintes:
Quadro Geral de Funcionários
Classificação | Cargos
N. º de Cargos. |
Vencimentos Anuais
CR$ |
02 | 1 Secretário da J.S.M. | 3.450,00 |
02 | 1 Servente – Contínuo | 3.450,00 |
02 | 1 Auxiliar de Secretaria | 3.450,00 |
11 | 1 Chefe do Serviço de Fazenda | 7.417,44 |
11 | 1 Auxiliar do serviço de Fazenda | 3.967,44 |
12 | 1 Agente de Fiscalização | 4.140,00 |
16 | 1 Contador | 8.107,44 |
16 | 1 Auxiliar de Contabilidade | 4.347,00 |
42 | 1 Chefe de Obras e SMER | 5.002,44 |
42 | 1 Motorista | 4.347,00 |
46 | 1 Encarregado do Centro Telefônico e Eletricidade | 4.312,44 |
46 | 1 Telefonista chefe | 3.967,44 |
46 | 2 Auxiliares de Telefonista a CR$ 3.450,00 cada uma | 6.900,00 |
46 | 1 encarregado do Posto de Correios e Telef. de L. Bonita. | 2.980,00 |
61 | 8 Professores Classe “A” a CR$ 2.070,00 cada uma | 16.560,00 |
61 | 11 Professoras Classe “B” a CR$2.246,00 cada uma | 24.706,00 |
61 | 2 Professoras classe “C” a CR$ 2.980,80 cada uma | 5.961,60 |
65 | 1 Bibliotecária | 3.622,44 |
96 | 1 Encarregado do Matadouro | 3.622,44 |
TOTAL |
CR$ 123.934,36 |
Art. 2º – Ficam fixados em CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) por dependente, o abono de família concedido por Lei.
Art. 3º – Fica concedido o salário família aos empregados regidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas – CLT.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.
Art. 5º – ao agente de fiscalização ficam atribuídas as funções de Fiscalização, Posturas e obras e, especialmente, no que se concerne ao ICM.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.
Orlando de Almeida Ramos.
Vice – Prefeito em Exercícios.
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