LEI N. º 359.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para pagamento ao Departamento de Bondes e Ônibus – de Belo Horizonte, pela aquisição 16.800 quilos de trilhos para construção de mata-burros de ferro, cuja despesa classificar-se-á nos serviços de utilidade Pública.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de julho de 1.964.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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