LEI N.º 27
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do Orçamento vigente:
8 04 3 | Impressos e material de expediente | CR$3.000,00 |
8 81 1 | Operários do serviço de ruas praças e jardins | CR$ 2.000,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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