Mesa Diretora
Composição da Mesa

WARLEY MATIAS GOMES
Partido Social Democrático - PSD

SIDNEY VALGAS DA SILVA
Republicanos - REP

LUCAS DIAS MARTINS
Partido Social Democrático - PSD

ELIENE MARTINS DE LIMA
Partido Social Democrático - PSD
Na qualidade de Comissão Executiva, a Mesa da Câmara, é responsável pela direção dos trabalhos, ela é composta por 4 (quatro) membros, Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Atribuições da Mesa
- Dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
- Promulga as emendas à Lei Orgânica Municipal;
- Dar conhecimento à Câmara, na última reunião da Sessão Legislativa Ordinária, de relatório de suas atividades;
- Autorizar despesas da Câmara dentro da previsão orçamentária e autorizar o Executivo Municipal a promover a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento da Câmara;
- Orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar os regulamentos e decidir em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos seus servidores;
- Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Câmara, assinando o Presidente os respectivos atos;
- Apresentar projeto de resolução que vise:
a) dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações;
b) fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereadores para a legislatura seguinte, observado o disposto nos artigos 37 XI, 150 II, 153 III e 153 § 2º I, da Constituição Federal e nos artigos 65 a 71 deste Regimento;
c) dispor sobre o reajuste da remuneração prevista na alínea anterior, na forma prevista pela legislação própria;
d) dispor sobre a regulamentação geral dos serviços da Câmara Municipal;
e) conceder licença ao Prefeito para ausentar-se do Município quando a ausência exceder quinze dias;
g) dispor sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal;
h) abrir crédito suplementar ao orçamento da Câmara, nos termos da legislação vigente e propor a abertura de outros créditos adicionais ao seu orçamento. - Emitir parecer sobre:
a) a matéria de que trata o inciso anterior;
b) matéria regimental;
c) requerimento de inserção nos anais da Câmara de documento e de pronunciamento não oficiais;
d) requerimento de informações às autoridades, somente admitindo-o quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou quanto a fato sujeito a controle e fiscalização da Câmara;
e) constituição de comissão de representação que importe em ônus para a Câmara Municipal. - Declarar a perda do mandato de Prefeito e do Vereador, nos casos previstos em lei.
- Aplicar penalidade de censura escrita a Vereador;
- Aprovar a proposta do orçamento anual da administração da Câmara Municipal e encaminhá-la ao Poder Executivo;
- Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara Municipal em cada exercício financeiro, para parecer prévio;
- Publicar, mensalmente, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelas unidades administrativas da Câmara;
- Autorizar aplicação de disponibilidades financeiras da administração da Câmara, mediante depósito em instituições financeiras oficiais do Estado, ressalvados os casos previstos em lei;
- Representar junto ao Executivo Municipal sobre as necessidades de economia interna.

Atribuições dos Membros da Mesa
A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e responsável pela direção dos seus trabalhos legislativos, administrativos e por sua ordem.
Compete, privativamente, ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições:
I – representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;
II – exercer a plena administração da Câmara;
III – publicar os atos da Mesa, as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que vier a promulgar;
IV – ordenar as despesas da Câmara;
V – contratar, na forma da lei, serviços técnicos especializados para atender às necessidades da Câmara;
VI – impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição Federal, à Constituição Estadual, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, indeferindo-se, ressalvado ao autor recurso para o plenário;
VII – requisitar do Chefe do Executivo Municipal os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas administrativas da Câmara;
VIII – nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da Lei;
IX – convocar Secretários, Diretores, Assessores e outros dirigentes de órgãos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para prestarem informações, pessoalmente, sobre assuntos previamente determinados, inerentes à sua atribuição, desde que aprovado pelo Plenário;
X – abrir, presidir e encerrar as reuniões da Câmara;
XI – fazer ler as atas pelo Secretário;
XII – submeter às atas a discussão e votação e assiná-las depois de aprovadas;
XIII – fazer ler a correspondência pelo Secretário;
XIV – anunciar o número de Vereadores presentes;
XV – autenticar, juntamente com o Secretário, a presença dos Vereadores, no livro próprio;
XVI – organizar e anunciar a ordem do dia;
XVII – determinar a retirada de proposição da ordem do dia;
XVIII – submeter à discussão e votação a matéria em pauta;
XIX – anunciar o resultado da votação,
XX – anunciar o Projeto de Lei apreciado conclusivamente pelas Comissões e a fluência do prazo para a interposição do recurso;
XXI – decidir sobre requerimentos sujeitos a seu despacho;
XXII – determinar a anexação, o arquivamento ou o desarquivamento de proposição;
XXIII – declarar a prejudicialidade de proposição;
XXIV – decidir questão de ordem;
XXV – prorrogar, de ofício ou a requerimento, o horário da reunião;
XXVI – convocar sessão legislativa extraordinária e reuniões da Câmara;
XXVII – determinar a publicação dos trabalhos da Câmara;
XXVIII – designar os membros das comissões e seus substitutivos;
XIX – declarar a vaga de membro de comissão nos casos previstos;
XXX – distribuir as matérias às comissões;
XXXI – constituir comissão de representação;
XXXII – decidir sobre recurso de decisão de questão de ordem arguida em comissão;
XXXIII – presidir as reuniões da Mesa Diretora da Câmara;
XXXIV – dar posse aos Vereadores;
XXXV – conceder licença a Vereador, exceto na hipótese do inciso II, do art. 56 do Regimento Interno;
XXXVI – assinar as proposições de Lei;
XXXVII – promulgar as Leis e Resoluções quando for o caso;
XXXVIII – assinar a correspondência oficial destinada às autoridades constituídas, bem como autoridades diplomáticas e religiosas;
XXXIX – encaminhar aos órgãos ou entidades as conclusões de comissão de inquérito;
XL – encaminhar e reiterar pedido informação;
XLI – exercer o Governo do Município nos casos previstos em Lei;
XLII – zelar pelo prestígio e dignidade da Câmara, pelo respeito, às Leis os direitos de seus membros e pelo decoro parlamentar;
XLIII – dirigir o poder de polícia da Câmara, podendo, para tal, requisitar a força policial necessária.
Ao Presidente, como fiscal da ordem, compete tomar as providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões, especialmente:
I – fazer observar as Leis e o Regimento Interno da Câmara Municipal;
II – recusar proposições que não atendam às exigências constitucionais, legais ou regimentais;
III – interromper o orador que se desviar do ponto em discussão, que falar sobre o vencido, faltar à consideração para com a Câmara, sua Mesa Diretora, suas Comissões ou algum de seus membros e, em geral, para com representantes do Poder Público, chamando-o à ordem ou retirando-lhe a palavra;
IV – convidar o Vereador a retirar-se do recinto do plenário, quando perturbar a ordem;
V – aplicar censura verbal ao Vereador,
VI – chamar a atenção do Vereador, ao esgotar-se o prazo de sua permanência na tribuna;
VII – não permitir a publicação de expressões vedadas no Regimento;
VIII – suspender a reunião, ou fazer retirar assistentes da plateia, se as circunstâncias o exigirem.
Atribuições do Secretário:
I – inspecionar os trabalhos da Secretaria da Câmara e fiscalizar-lhe as despesas;
II – ler, na íntegra, os ofícios das altas autoridades e as proposições para discussões ou votações, bem como, em resumo, qualquer outro documento:
III – redigir as atas de todas as reuniões da Câmara;
IV – fazer as chamadas dos Vereadores;
V – receber a correspondência destinada à Câmara;
VI – despachar a matéria do Pequeno Expediente;
VII – formalizar, em despacho, a distribuição de matérias às Comissões;
VIII – assinar, depois do Presidente, as proposições de Lei e as Leis e Resoluções que este promulgar;
IX – proceder à contagem dos Vereadores, em verificação de votação;
X – providenciar a entrega, em tempo, dos avulsos aos Vereadores;
XI – anotar o resultado das votações;
XII – autenticar, junto com o Presidente, a lista de presença dos Vereadores no livro próprio;
XIII – colaborar com o Presidente para o bom desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
Atribuições do Tesoureiro:
I – supervisionar o Controle Interno da Câmara Municipal;
II – receber os recursos orçamentários da Câmara Municipal e dar quitação na Nota de Empenho emitida pela Prefeitura;
III – pagar as despesas empenhadas e processadas e exigir a quitação das mesmas, na forma da lei;
IV – movimentar, juntamente com o Presidente da Câmara, as contas bancárias;
V – assinar, juntamente com o Contador, os balancetes e balanços da Câmara Municipal;
VI – apresentar ao plenário, mensalmente, durante a sessão ordinária:
– balancete de receita e despesa;
– demonstrativo de numerário;
– controle do disponível, compreendendo o razão de Caixa e Bancos;
– controle de despesas empenhadas, ou seja, a execução orçamentária do mês e do período.
VII – comunicar o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma do art. 65 da Lei Complementar de 28 de junho de 1.994, qualquer irregularidade ou ilegalidade por ele constatada, sob pena de responsabilidade solidária.