Ouvidoria Legislativa
A Ouvidoria
Carta de Serviços
A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem como objetivo dar visibilidade e transparência aos serviços prestados pelo Poder Legislativo de Cordisburgo-MG.
É um documento que demonstra as formas de acesso a esses serviços, e os compromissos quanto aos padrões de qualidade de atendimento.
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cordisburgo-MG., instituída pela Resolução nº 573 de 27 de fevereiro de 2020, é um órgão de interlocução permanente entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de manifestações, denúncias, reclamações, solicitações, informações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cordisburgo-MG., recebe manifestações, reclamações e encaminha as sugestões, os elogios e a solicitação de informações.
- Reclamação é o desagrado ou protesto quanto ao serviço prestado, ação ou omissão da administração ou do servidor público;
- Solicitação pode indicar insatisfação, reclamação, noticiar problemas, deve apresentar um requerimento de atendimento de serviço;
- Sugestão apresenta ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública;
- Elogio demonstra reconhecimento, apreço ou satisfação com o atendimento ou com a prestação de um serviço público.
Para encaminhar sua manifestação é necessário acessar o formulário disponível na página, https://cordisburgo.cam.mg.gov.br/ouvidoria/, preencher e encaminhar a demanda.
O sigilo de sua identidade será preservado, se expressamente manifestado no campo específico do formulário.
Depois de enviada a sua manifestação, você visualizará um número de protocolo e, se necessário, poderá ser solicitada a complementação de dados.
- RECEBIMENTO – Gera um número de protocolo e envia a demanda para a Ouvidoria;
- ANÁLISE – Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta;
- COMPLEMENTO – Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato como o demandante e solicita complemento de informações;
- ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o órgão/entidade para que apresente sua resposta;
- MONITORAMENTO – A Ouvidoria recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda;
- RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo interlocutor local, a Ouvidoria encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda;
- CONCLUSÃO – uma demanda somente será finalizada após a reposta conclusiva e com efetivo envio ao demandante.
Após a conclusão da demanda, a Ouvidoria analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias.
A Ouvidoria da Câmara Municipal responderá em até 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, sendo este prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Observado este prazo, a Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo este prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Eletrônico, presencial, telefônico e correio.
- Central de Informação: https://cordisburgo.cam.mg.gov.br/ouvidoria/;
- Presencial: Sede da Câmara Municipal, Avenida Padre João, 407, Térreo, Centro, Cordisburgo-MG.;
- Por e-mail: ouvidoriacamaracordisburgo@yahoo.com
- Por telefone: (31) 99073 0361;
- Pelo correio: as manifestações endereçadas diretamente à Ouvidoria;
- Celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;
- Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;
- Gratuidade de seus serviços e atividades;
- Pessoalidade e informalidade das relações estabelecidas com seus usuários;
- Defesa da ética e da transparência nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos.
O atendimento é imediato, a partir do recebimento do e-mail de confirmação da demanda com o nº de protocolo.
Após o ingresso da demanda na Ouvidoria o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por mais vinte, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cordisburgo, zela pela seguintes diretrizes de trabalho:
- Transparência: disponibiliza o acesso às informações, garantindo o sigilo do demandante quando solicitado, ou necessário para o trâmite da matéria;
- Responsividade: o demandante sempre será informado da resposta de sua manifestação, ainda que a informação esteja indisponível;
- Responsabilização: compromisso com a informação prestada ao interessado;
- Equanimidade: atendimento personalizado, de forma justa, correta e imparcial e com tratamento igualitário de todos os demandantes;
- Governança: atuar como um canal de articulação da sociedade e governo, incentivando a participação da sociedade na gestão pública;
- Confidencialidade: durante a tramitação da demanda o seu conteúdo será de conhecimento exclusivo dos servidores envolvidos no processo.
- Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, a Ouvidoria realiza todo o processo de análise e tratamento das demandas;
- No processo de validação da demanda é feita análise do seu conteúdo para verificar se é matéria afeta ao serviço público, se é matéria que deve tramitar no canal de ouvidoria e ainda se é caso de solicitar a complementação do relato;
- Feita a validação da demanda, o sistema informatizado origina um número de protocolo;
- Na resposta ao demandante a Ouvidoria zelará pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos seus usuários.