Estrutura Organizacional
Estrutura Organizacional / Administrativa
Presidente: Warley Matias Gomes
Vice-Presidente: Sidney Valgas da Silva
Secretário: Lucas Dias Martins
Tesoureira: Eliene Martins de Lima
Vereadores: Edimar Araújo Fonseca
Luiz Carlos Pereira Mariz
Mariel Aparecida de Oliveira Bolina
Paulo Eduardo da Rocha
Savio Rogerio Beraldo Trombini
Secretária/Controladora Interna: Cláudia Maria Gomes da Silva Costa
Assistente Administrativa/Agente de Contratação: Jéssica Brígido Ribeiro
Assessora Parlamentar/Ouvidora: Francislene Cristina Martins
Auxiliar de Serviços: Maria Eduarda Barbosa Diniz
Estagiária: Alice Vargas Guimarães
Competências e/ou Atribuições dos Cargos dos Servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo
GARGOS EFETIVOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
1. Executar serviços gerais nas áreas de limpeza, jardinagem, copa-cozinha, portaria, mandados internos e externos;
2. Organização geral de arquivo da Câmara Municipal com a informatização das Leis e Resoluções Municipais e outras tarefas afins;
3. Executar as funções de servente, faxineira, copeira, cantineira e Office-boy;
4. Efetuar Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Preparar o Expediente e da Ordem do dia das reuniões;
2. Conduzir a tramitação dos projetos legislativos, mantendo os livros de andamentos sempre atualizados;
3. Controlar os prazos para tramitação dos processos, solicitando através da Presidência a devolução de projetos quando exauridos os prazos regimentais;
4. Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas no Regimento Interno no curso dos processos legislativos;
5. Executar serviços de recursos humanos, mantendo organização dos registros funcionais dos servidores do Legislativo, com atribuições de mantê-los atualizados, controlar frequência, elaborar folha de pagamento dos servidores e Vereadores, prestar informações a órgãos como Receita Federal, Tribunal de Contas e Ministério do Trabalho e zelar pela aplicação da eficiência
6. Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as votações;
7. Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus segmentos, dando suporte administrativo e técnico
8. Organizar e executar todas as atividades administrativas da Secretaria da Câmara
9. Atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
10. Arquivar documentos diversos;
11. Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato.
SECRETÁRIO EXECUTIVO
1. Prestar assistência à Mesa Diretora e aos Vereadores em suas relações com os munícipes, órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe;
2. Preparar e expedir correspondências da Câmara;
3. Preparar, registrar e expedir os atos da Mesa Diretora;
4. Arquivar correspondências, documentos, circulares, portarias, normas e processos, pertinentes ao seu setor;
5. Extrair de jornais, revistas e periódicos os assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
6. Acompanhar a tramitação dos projetos no processo legislativo;
7. Realizar serviço de protocolo;
8. Preencher documentos e instrumentos de controle;
9. Prestar informações sobre procedimentos administrativos referentes à sua área de atuação;
10. Orientar outros servidores na execução de seus serviços;
11. Auxiliar nos serviços de Contabilidade da Câmara Municipal;
12. Auxiliar nos serviços de Tesouraria da Câmara Municipal;
13. Elaborar a folha de pagamento do pessoal da Câmara Municipal;
14. Arquivamento e guarda de documentos contábeis;
15. Coordenar os serviços das demais unidades administrativas da Câmara, proceder à liquidação das despesas;
16. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo superior imediato.
GARGO COMISSIONADO
ASSESSOR PARLAMENTAR
1. Assessorar os Vereadores e o Secretário Executivo em todos os seus expedientes, marcar audiências e manter organizadas as pastas dos Vereadores;
2. Assessorar os Vereadores para elaboração de projetos e moções; Organização do arquivo de documentos;
3. Desenvolver e manter atualizado o Site da Câmara de Cordisburgo
4. Exercer a função de Relações Públicas da Câmara;
5. Comparecer às sessões da Câmara para Assessorar o Presidente e Vereadores naquilo que for necessário;
6. Anotar todas as ocorrências havidas as reuniões da Câmara para transcrevê-las em atas, utilizando-se os livros de atas da Câmara;
7. Organizar a agenda dos trabalhos e a pauta de todas as reuniões da Câmara, que se constituíra na “Ordem do Dia”;
8. Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato;
9. Prestar relatório mensal ao Presidente da Câmara e ao Secretário Executivo sobre serviços realizados.
ESTÁGIO
ESTAGIÁRIO
1. Desempenhar as atividades correlatas ao estágio;
2. Auxiliar nos trabalhos de atendimento, protocolo, elaboração de projetos;
3. Realizar trabalhos internos e externos a fim de dinamizar e auxiliar as atividades do Legislativo Municipal;
4. Auxiliar o Secretário em suas atribuições;
5. Prestar relatório mensal ao Presidente da Câmara e ao Secretário (a) Executivo (a) sobre os serviços realizados.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
- Responsável em conduzir os Atos das Licitações e Contratações, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021;
- A tomada de decisões;
- O acompanhamento do trâmite da licitação;
- O impulsionamento do procedimento licitatório;
- Execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
CONTROLE INTERNO
- Requisitar ao Presidente da Câmara, os documentos necessários à verificação dos atos administrativos do Legislativo;
- Advertir o ordenador de despesas, através de relatório, sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades verificadas em seus atos;
- Colocar à disposição da Comissão de Fiscalização da Câmara Municipal, para o exercício do Controle Externo, todas as informações solicitadas;
- Informar ao Presidente da Câmara por ofício, para as devidas providências, qualquer ato de insubmissão que dificulte ou impeça o exercício de suas atribuições;
- Manifestar-se, no encerramento do exercício, sobre a regularidade dos atos da Mesa Diretora da Câmara.
OUVIDOR
- Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
- Remeter para a Mesa Diretora a proposição de medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados na Câmara Municipal;
- Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
- Arquivar, de forma fundamentada, reclamação recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida;
- Manter sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
- Participar de cursos, estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
- Solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
- Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
- Elaborar relatório de gestão anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento a Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
- Incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
- Propor à Mesa Diretora a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria;
- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
- Demais atos relativos ao fiel cumprimento da Resolução que criou a Ouvidoria da Câmara Municipal, bem como das alterações quer vierem acontecer no presente diploma legal.