Acesso à Informação

O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Câmara Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC – Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão – no site.

Com o SIC, qualquer pessoa – física ou jurídica – poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.

Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso no próprio site.
Nesta página estão todos os recursos e ferramentas que possibilitam a solicitação de informações e as instruções de como utilizar o serviço. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando as estatísticas dos pedidos de informação, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços necessários para o atendimento à Lei de Acesso à Informação em um só local. Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do e-SIC.

Solicitações

Presencial

Para realizar um pedido de informação presencialmente, basta se dirigir à sede da Câmara Municipal, onde um atendente capacitado estará apto a realizar o pedido de informação. Confira abaixo o endereço completo do SIC Presencial:

Unidade: Câmara Municipal de Cordisburgo

Endereço: Av. Padre João, 407 – Térreo – Centro, Cordisburgo – MG

Horário: Funcionamento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 16h

Telefone: (31) 99073-0361

Baixar Formulário: Pessoa Física | Pessoa Jurídica

Online

Para pedido de informação online, clique no botão abaixo para acessar o e-Sic, faça login e insira os dados do pedido nos respectivos campos. Posteriormente, você pode acompanhar a tramitação do pedido através do sistema, com o protocolo gerado.

Acessar e-SIC

 

Perguntas Frequentes

Pedido Presencial

  1. Dirija-se à unidade física do SIC.
  2. Preencha o Formulário de Acesso:  Pessoa FísicaPessoa Jurídica
  3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.

Pedido Eletrônico

  1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão): 

https://cmcordisburgo-mg.portaltp.com.br/consultas/informacoes/acesso.aspx

  1. No sistema, clique em “Cadastre-se” para realizar o seu cadastro no sistema.

Na própria tela de cadastro, você irá escolher seu nome de usuário e a senha de acesso.
3. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha.

  1. Clique em “Registrar Pedido” e preencha o formulário de solicitação de pedido. 

Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para o pedido e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.

  1. O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, também, o enviarão por e-mail.

Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.

Pedido Presencial

  1. Entre em contato com a unidade física do SIC através do telefone (31) 99073-0361 ou

via e-mail: camara@cordisburgo.cam.mg.gov.br.

  1. Informe o número de protocolo da solicitação.
  2. O SIC irá informar o status do seu pedido.

 

Pedido Eletrônico

  1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão): 

https://cmcordisburgo-mg.portaltp.com.br/consultas/informacoes/acesso.aspx

  1. Insira seu login e senha.
  2. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha para acessar o sistema.
  3. Clique em “Consultar Pedido”.

  4. Preencha o formulário com o número de protocolo e clique em “Consultar”.

Caso queira consultar todos os pedidos realizados por você, não preencha nenhum campo e clique em “Consultar”.

 

– Como entrar com um Recurso:

Pedido Presencial

  1. Dirija-se à Unidade Física do SIC.
  2. Preencha o formulário para recorrer em 1ª instância.
  3. Aguarde a inserção da informação no e-SIC.

 

Pedido Eletrônico

  1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão): 

https://cmcordisburgo-mg.portaltp.com.br/consultas/informacoes/acesso.aspx

  1. Insira seu login e senha.
  2. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha.
  3. Clique em “Consultar Pedido”.
  4. Preencha o formulário com o número de protocolo do pedido que deseja entrar com o pedido de recurso.
  5. Clique em recorrer em 1ª Instância.
  6. Preencha o formulário e clique em “Concluir”.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular pedido de acesso à informação.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos, salvo, os que declararem, nos termos da Lei Federal nº 7.115/1983, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família.

A Lei Federal 12.527/2011, confere o direito do requerente no caso de indeferimento de acesso a informação, de interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão.