Projeto de Decreto Legislativo nº 01
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018
CRIA O PROJETO PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cordisburgo/MG, o Projeto Parlamento Jovem.
- 1º O Projeto Parlamento Jovem tem os seguintes objetivos:
I – difundir entre os jovens do Município de Cordisburgo/MG o conhecimento da política em geral;
II – promover entre os jovens do Município de Cordisburgo/MG o conhecimento do trabalho da Câmara Municipal;
III – incentivar os jovens do Município de Cordisburgo/MG a discutir e formular propostas referentes a políticas públicas;
IV – favorecer o surgimento de lideranças sociais dentre os jovens cordisburguenses.
- 2º Considera-se jovem para os fins desse Projeto a pessoa domiciliada no Município de Cordisburgo/MG que tenha entre 15 e 29 anos.
Art. 2º O Projeto Parlamento Jovem terá as seguintes etapas:
I – convite a jovens domiciliados em Cordisburgo/MG para que participem do Projeto;
II – participação dos jovens convidados em reunião preparatória, ministrada sob a responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal;
III – participação dos jovens convidados em reuniões das comissões e sessão da Câmara Municipal;
IV – participação em reunião de avaliação do Projeto, ministrada sob a responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal;
V – elaborar e viabilizar Projetos de Lei de iniciativa popular que beneficie a comunidade cordisburguense.
Art. 3º Poderá ser convidado para participar do Projeto Parlamento Jovem:
I – alunos das escolas públicas e particulares existentes no Município de Cordisburgo/MG;
II – jovens representantes dos diversos grupos sociais, comunitários, religiosos, desportivos, recreativos, culturais e outros existentes no Município de Cordisburgo/MG;
III – jovens indicados pelos Vereadores e lideranças sociais domiciliadas no Município de Cordisburgo/MG.
Parágrafo único. As indicações a que se refere esse artigo procurarão sempre respeitar o pluralismo de idéias existentes na cidade, bem como contemplar equilibradamente os jovens da sede do Município, do Distrito de Lagoa Bonita e das comunidades rurais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desse Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º A Câmara Municipal dará ampla e permanente divulgação desse Decreto Legislativo por todos os meios definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Legislativo nº 02/2013 e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2018.
Ney Geraldo de Freitas – Presidente
Aldair Marques Martins – Vice-Presidente
Geralda Maria de Araújo Barbosa – Secretária
Péricles Pereira de Souza – Tesoureiro
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