icon-relatorio

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018.

Projeto de Decreto Legislativo nº 01

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018

                                              

CRIA O PROJETO PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cordisburgo/MG, o Projeto Parlamento Jovem.

 

  • O Projeto Parlamento Jovem tem os seguintes objetivos:

 

I – difundir entre os jovens do Município de Cordisburgo/MG o conhecimento da política em geral;

 

II – promover entre os jovens do Município de Cordisburgo/MG o conhecimento do trabalho da Câmara Municipal;

 

III – incentivar os jovens do Município de Cordisburgo/MG a discutir e formular propostas referentes a políticas públicas;

 

IV – favorecer o surgimento de lideranças sociais dentre os jovens cordisburguenses.

 

  • Considera-se jovem para os fins desse Projeto a pessoa domiciliada no Município de Cordisburgo/MG que tenha entre 15 e 29 anos.

 

Art. 2º O Projeto Parlamento Jovem terá as seguintes etapas:

 

I – convite a jovens domiciliados em Cordisburgo/MG para que participem do Projeto;

 

II – participação dos jovens convidados em reunião preparatória, ministrada sob a responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal;

 

III – participação dos jovens convidados em reuniões das comissões e sessão da Câmara Municipal;

 

IV – participação em reunião de avaliação do Projeto, ministrada sob a responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal;

 

V – elaborar e viabilizar Projetos de Lei de iniciativa popular que beneficie a comunidade cordisburguense.

 

Art. 3º Poderá ser convidado para participar do Projeto Parlamento Jovem:

 

I – alunos das escolas públicas e particulares existentes no Município de Cordisburgo/MG;

 

II – jovens representantes dos diversos grupos sociais, comunitários, religiosos, desportivos, recreativos, culturais e outros existentes no Município de Cordisburgo/MG;

 

III – jovens indicados pelos Vereadores e lideranças sociais domiciliadas no Município de Cordisburgo/MG.

 

Parágrafo único. As indicações a que se refere esse artigo procurarão sempre respeitar o pluralismo de idéias existentes na cidade, bem como contemplar equilibradamente os jovens da sede do Município, do Distrito de Lagoa Bonita e das comunidades rurais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desse Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º A Câmara Municipal dará ampla e permanente divulgação desse Decreto Legislativo por todos os meios definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Legislativo nº 02/2013 e as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2018.

 

 

 

Ney Geraldo de Freitas – Presidente

 

 

Aldair Marques Martins – Vice-Presidente

 

 

Geralda Maria de Araújo Barbosa – Secretária

 

 

Péricles Pereira de Souza – Tesoureiro

                                                          

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *