PROJETO DE LEI Nº 02/2018
CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reajustados em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2018, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo/MG.
Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de janeiro de 2018.
SALA DAS SESSÕES, 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Ney Geraldo de Freitas
Presidente
Aldair Marques Martins
Vice-Presidente
Geralda Maria de Araújo Barbosa
Secretária
Péricles Pereira de Souza
Tesoureiro
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