PROJETO DE LEI Nº 27/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.702, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 65 da Lei Municipal nº 1.702, de 15 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a inclusão do seguinte § 4º:
“Art. 65 […]
- 4º É devida indenização correspondente ao período de férias não gozadas, desde que a ausência de gozo decorra de motivos de relevante interesse público, devidamente justificados, e reconhecidos pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo, 24 outubro de 2019.
JOSÉ MAURÍCIO GOMES
Prefeito Municipal
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