Projeto de Lei nº 23/2019.

Projeto de Lei nº 23

PROJETO DE LEI Nº 23/2019

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2019, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2019, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal específica:

 

CATEGORIA EDUCACIONAL

  1. Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – no valor de R$ 22.000,00;
  2. AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor de R$ 25.000,00.

 

CATEGORIA DESPORTIVA

  1. Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – no valor de R$ 3.000,00.

 

CATEGORIA CULTURAL

  1. Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$ 3.000,00;
  2. Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$ 6.000,00;
  • Banda de Música Vitalina Correa, no valor de R$ 20.000,00;
  1. Associação Folclórica de Cordisburgo e Guarda de São Francisco de Assis, no valor de R$ 3.000,00;
  2. União do Rosário de Maria, no valor de R$ 3.000,00;
  3. Associação dos Moradores do Bairro Sagarana – AMBASA, no valor de R$ 2.000,00;
  • Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Cordisburgo – PRODUZART, no valor de R$ 1.500,00.

 

CATEGORIA SOCIAL

  1. APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 3.000,00;
  2. Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, no valor de R$ 60.000,00;
  • Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$ 3.000,00;
  1. Associação dos Moradores da Onça, no valor de R$ 3.000,00;
  2. Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$ 3.000,00;
  3. Associação dos Moradores do Bairro Sagarana – AMBASA, no valor de R$ 3.000,00;
  • Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito, no valor de R$ 3.000,00;
  • Banda de Música Vitalina Correa, no valor de R$ 2.000,00;
  1. AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor de R$ 2.000,00;
  2. Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros – PRODUZART, no valor de R$ 3.000,00.
  3. Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$ 1.000,00;
  • 1º – Nos termos do inciso II do art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014, havendo compatibilidade de horários, poderão ser pagos com recursos da parceria, servidores municipais contratados pelas Organizações da Sociedade Civil que atuarem na execução das parcerias celebradas com base nesta Lei.
  • 2º – Para transferência de recursos às instituições que participam do Sistema Único de Saúde – SUS é facultada a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º – As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador e que atendam às seguintes condições:

  1. não tenha fins lucrativos;
  2. atenda diretamente à população, de forma gratuita;
  • comprove regular funcionamento;
  1. comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
  2. possua no mínimo um ano de existência.

Parágrafo único – Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.

Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizadas nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:

  1. a existência de recursos orçamentários e financeiros;
  2. aprovação do plano de trabalho;
  • celebração de Instrumento de Parceria.

Art. 4º – As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria.

Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.

Art. 5º – Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de agosto de 2019.

 

 

José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

 

 

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