OFÍCIO Nº. 045/2019 Cordisburgo, 24 de Junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor,
Conforme Reunião Legislativa realizada nesta data encaminho a V. Exa., os Projetos aprovados por esta Casa, para que nos termos do art. 53 da Lei Orgânica, cumpra os ritos legais:
- Projeto de Lei nº 09/2019 – Estabelece Diretrizes Gerais para a Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2020 e dá outras providências. Aprovado com as seguintes emendas:
- Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 7º do Projeto de Lei nº 009, de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º […]
- 1º Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o poder Legislativo encaminhará, até o dia 15 (quinze) de agosto de 2019, o orçamento de suas despesas para o próximo exercício financeiro acompanhado de quadro demonstrativo dos cálculos de modo a justificar o seu montante.
- 2º Para atender ao disposto no §3º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) o Executivo apresentará à Câmara Municipal, até o dia 31 de julho de 2019, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
- 3º Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, o repasse ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2020, será de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 daquela Constituição, efetivamente realizado no exercício de 2019, cujo montante deverá ser consignado por estimativa na Lei Orçamentária de 2020.
- 4º […]
- O caput do art. 14 do Projeto Lei nº 009, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. A Lei orçamentária poderá conter autorização para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal procederem à abertura de créditos adicionais suplementares até determinado limite, em valor percentual, sobre os respectivos orçamentos e dependerá da existência de recursos disponíveis.
- 1º […]
- Projeto de Lei nº 10/2019 – Dispõe sobre Alteração do Artigo 2º da Lei nº 1.295, de 24 de Abril de 1998 e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 11/2019 – Dispõe sobre Alteração do Inciso I do Artigo 7º da Lei 1.592, de 14 de Outubro de 2013 e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 12/2019 – Dispõe sobre Alteração do Inciso I do Artigo 7º da Lei nº 1.718, de 28 de Agosto de 2018 e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 13/2019 – Dispõe sobre Criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. Aprovado com as seguintes correções:
- Grafar o Capítulo I como CAPÍTULO ÚNICO;
- Corrigir a sequência das alíneas do inciso I do art. 3º, pois da alínea ‘b’ passa para a ‘d’;
- No § 3º do Art. 3º corrigir a palavra ‘mandado’ por ‘mandato’;
- Corrigir as nomenclaturas das Secretarias Municipais do Inciso I do Art. 3º:
- Secretaria Municipal de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Estradas;
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
- Vigilância Sanitária;
- Corrigir a sequência dos incisos do art. 8º, pois do inciso ‘II’ passa para o ‘IV’.
- Projeto de Lei nº 14/2019 – Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.333, de 19 de Março de 2001 que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e dá outras providências.
Atenciosamente,
Geralda Maria de Araújo Barbosa
Presidente
Exmo. Sr.
José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
NESTA
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