PROJETO DE LEI Nº 11/2019
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.592, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Inciso I do art. 7º da Lei nº 1.592, de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Dois representantes da Secretaria Municipal de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Abril de 2019.
JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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