PROJETO DE LEI Nº 10/2019
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.295, DE 24 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 1.295, de 1998 passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 2º – Fica criado o Conselho de Patrimônio Cultural do Município de Cordisburgo, formado por 03 (três) membros indicados pelo Prefeito e 06 (seis) membros indicados por Entidades Municipais, Estaduais ou Federais, atuantes nas áreas Cultural, Educacional e Turística instalados no Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Abril de 2019.
JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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