R E S O L U Ç Ã O Nº 05
ESTABELECE GRATUIDADE EM DIVERSÕES PÚBLICAS E DESPORTOS EM FAVOR DOS MEMBROS DO PODE LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 1º – Fica estabelecida a gratuidade em favor de todos os membros do Poder Legislativo Municipal de Cordisburgo quando de sua entrada em qualquer setor de diversões públicas e de desportos no Município.
Art. 2º – Para usufruir do direito à essa gratuidade, fica o vereador obrigado a se identificar na respectiva portaria ou local de entrada, através de carteira ou cartão de identificação que comprove a sua condição de membro do Poder Legislativo do Município.
Art. 3º – Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a dar ampla divulgação do texto da presente Resolução para que se alcancem os seus objetivos.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 22 de Fevereiro de 1.989.
João Evangelista Luiz da Costa
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