R E S O L U Ç Ã O Nº 04
INSTITUI A AUTONOMIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, resolve:
Art. 1º – A Câmara Municipal de Cordisburgo passa a funcionar, a partir do corrente ano de 1.989, com autonomia administrativa e financeira, na forma legal.
Art. 2º – A Administração é exercida pela Mesa Diretora sob a coordenação de seu Presidente.
Art. 3º – Os recursos financeiros serão sempre os constantes das leis orçamentarias anuais destinadas ao Legislativo e transferidos nas épocas próprias.
Art. 4º – Fica criado um cargo de Auxiliar legislativo a ser preenchido através de concurso público a ser regulamentado através da Portaria da Câmara, abrangendo também funções, atribuições e nível de remuneração.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, podendo, se necessário, haver suplementação na forma legal.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 13 de janeiro de 1.989.
João Evangelista Luiz da Costa
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