Resolução nº 01.

R E S O L U Ç Ã O Nº 01

 

ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Ficam reajustado, a remuneração dos vereadores a partir de 1º de Julho de 1.988, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25 de 02/07/75, modificadas pela Lei Complementar nº 38 de 13/11/79, e bem como na Lei Complementar nº 45 de 14/12/83.

 

Art. 2º – A remuneração compreendendo o subsidio (parte fixa e variável), correspondente a 3% (treis por cento) do que a titulo for pago aos Deputados Estaduais, conforme Declaração da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais de nº 37/88 de 14 de Julho de 1.983, isto é, a importância de Cz$ 25.823,51 (Vinte e cinco mil oitocentos e vinte e treis cruzados e cinqüenta e um centavos).

 

Art. 3º – A remuneração mencionada no artigo 2º, será paga mensalmente.

 

Art. 4º – A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% (cinqüenta por cento), será devida, pelo comparecimento do vereador as sessões ordinária e à participação nas votações.

 

Art. 5º – As reuniões extraordinárias, até o número de 04 (quatro) não serão remuneradas.

 

Art. 6º – O Presidente da Câmara receberá mensalmente uma verba de representação de Cz$ 2.582,35 (Dois mil quinhentos em oitenta e dois cruzados e trinta e cinco centavos) correspondendo a 10% (dez por cento) do subsídio estipulado no artigo segundo.

 

Art. 7º – As despesas decorrente da execução desta Resolução, correrão à conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente.

 

Art. 8º – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Julho de 1.988.

 

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.988

 

Oswaldo Fernandes Valgas – Presidente da Câmara

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