Projeto de Lei nº 08/2019.

Projeto de Lei nº 08

                                                                   PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08/2019

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a conceder ajuda de custo para o servidor que por característica do cargo, tiver que se deslocar a serviço, para localidade distinta da lotação, ainda que dentro do próprio Município.

Art. 2º – A ajuda de custo tem como objetivo custear despesas de alimentação.

  • 1º – Para a concessão de AJUDA DE CUSTO, deverá ser encaminhado ao Setor de Contabilidade requerimento próprio, atestado pelo ordenador da despesa, conforme Anexo I desta Lei.
  • 2º – A ajuda de custo será paga antecipadamente pela Tesouraria, até o limite de 7 (sete) por requerimento, sendo obrigatória a prestação de contas mediante apresentação de relatório na forma do anexo III desta Lei, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de liberação do recurso.
  • 3º – A ajuda de custo em pecúnia poderá ser substituída pelo oferecimento de alimentação em estabelecimentos previamente credenciados pelo Município.

Art. 3º – Serão restituídas, pelo servidor, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de retorno à sede, as ajudas de custo excedentes.

Art. 4º – O valor da ajuda de custo por dia de afastamento será de R$ 50,00 (cinquenta reais) quando o afastamento for superior a 10 (dez) horas.

  • 1º – Quando o afastamento for superior a 6 (seis) horas e inferior a 10 (dez) horas, o valor da ajuda de custo será de R$ 30,00 (trinta reais).
  • 2º – Para os afastamentos inferiores a 6 (seis) horas o servidor não fará jus a ajuda de custo.
  • 3º – O valor de que trata o “caput” será corrigido anualmente, até o limite do INPC (IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice oficializado pelo Governo Federal.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.653 de 29 de setembro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 2019.

 

 

JOSÉ MAURÍCIO GOMES

Prefeito Municipal                                   

 

 

REQUISIÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA AJUDA DE CUSTO

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº______, DE____/____/2109.

À

Secretaria Municipal de Fazenda

A/C. ______________________________________

DD. Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

Pelo presente Solicito e autorizo a liberação de AJUDA DE CUSTO, nos termos da legislação municipal, a(o) servidor(a) …………………………………….., lotado no(a)……………………………, no exercício da função de ………………………., que se deslocará para ……………………………………………………………., com o objetivo de …………………………………………………………………., com permanência prevista para o(s) dia(s)……………………………………………………

 

Cordisburgo, ……de………………………….de………

 

______________________________

Ordenador da Despesa­­­­­­­­­­­­­­­­­­

 

RESERVADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PECÚNIA                QUANTIDADE:_____                         VALOR: R$ _______

           ALIMENTAÇÃO      QUANTIDADE:_____                         VALOR: R$_______

 

ESTABELECIMENTO CREDENCIADO:___________________________________________

 

Cordisburgo,____de____________________de_______.

 

__________________________

Visto/Tesouraria

RELATÓRIO PARA DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO

ANEXO II

LEI MUNICIPAL Nº_____, DE____/____/2109.

À

Secretaria Municipal de Fazenda

A/C. Sr. ________________________________

DD. Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

Pelo presente comunico, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº _____/2019, que o(a) servidor(a)…………………………………………………………………………………………………………, lotado no(a)………………………………………………………………………….., no exercício da função de ………………………………….., deverá ser submetido à cobrança para devolução de adiantamento de diária(s) não utilizado, pelo motivo à seguir:

o(a) servidor(a) teve sua permanência, fora do município, abreviada.

Período:______/______/________ a ______/______/________.

o(a) servidor(a) não se deslocou à serviço do município.

O valor da devolução será de R$_______ (_________________________), correspondente a ______ (__________) ajuda de custo.

 

Cordisburgo, ……de………………………….de………

 

___________________________                        _________________________________                              Ordenador da despesa                                                                         Servidor

 

 

 

RESERVADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Valor devolvido: R$__________________

C/C. nº __________ Agência: __________

Comprovante de depósito nº __________

Data do recolhimento: _____/_____/_____

Talão de Receita nº _________/_________

OBSERVAÇÃO:____________________________________________________________

________________________________________________________________________

 

DATA:_____/_____/_____.

 

__________________________

Visto/Tesouraria

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO III

LEI MUNICIPAL Nº______/2019, DE____/____/2109.

AJUDA DE CUSTO OU ADIANTAMENTO
SERVIDOR: MAT:
SETOR DE LOTAÇÃO:
PERÍODO DE AFASTAMENTO: _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Justificativa:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Certificamos que os serviços constantes deste relatório foram realizados à consecução dos objetivos institucionais.

 

Cordisburgo/MG,______de __________________de 2019.

 

_______________________________

Assinatura do Servidor

 

______________________________

Ordenador da despesa

 

 

 

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