PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08/2019
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a conceder ajuda de custo para o servidor que por característica do cargo, tiver que se deslocar a serviço, para localidade distinta da lotação, ainda que dentro do próprio Município.
Art. 2º – A ajuda de custo tem como objetivo custear despesas de alimentação.
- 1º – Para a concessão de AJUDA DE CUSTO, deverá ser encaminhado ao Setor de Contabilidade requerimento próprio, atestado pelo ordenador da despesa, conforme Anexo I desta Lei.
- 2º – A ajuda de custo será paga antecipadamente pela Tesouraria, até o limite de 7 (sete) por requerimento, sendo obrigatória a prestação de contas mediante apresentação de relatório na forma do anexo III desta Lei, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de liberação do recurso.
- 3º – A ajuda de custo em pecúnia poderá ser substituída pelo oferecimento de alimentação em estabelecimentos previamente credenciados pelo Município.
Art. 3º – Serão restituídas, pelo servidor, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de retorno à sede, as ajudas de custo excedentes.
Art. 4º – O valor da ajuda de custo por dia de afastamento será de R$ 50,00 (cinquenta reais) quando o afastamento for superior a 10 (dez) horas.
- 1º – Quando o afastamento for superior a 6 (seis) horas e inferior a 10 (dez) horas, o valor da ajuda de custo será de R$ 30,00 (trinta reais).
- 2º – Para os afastamentos inferiores a 6 (seis) horas o servidor não fará jus a ajuda de custo.
- 3º – O valor de que trata o “caput” será corrigido anualmente, até o limite do INPC (IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice oficializado pelo Governo Federal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.653 de 29 de setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 2019.
JOSÉ MAURÍCIO GOMES
Prefeito Municipal
REQUISIÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA AJUDA DE CUSTO
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº______, DE____/____/2109.
À
Secretaria Municipal de Fazenda A/C. ______________________________________ DD. Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Pelo presente Solicito e autorizo a liberação de AJUDA DE CUSTO, nos termos da legislação municipal, a(o) servidor(a) …………………………………….., lotado no(a)……………………………, no exercício da função de ………………………., que se deslocará para ……………………………………………………………., com o objetivo de …………………………………………………………………., com permanência prevista para o(s) dia(s)……………………………………………………
Cordisburgo, ……de………………………….de………
______________________________ Ordenador da Despesa |
RESERVADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PECÚNIA QUANTIDADE:_____ VALOR: R$ _______ ALIMENTAÇÃO QUANTIDADE:_____ VALOR: R$_______
ESTABELECIMENTO CREDENCIADO:___________________________________________
Cordisburgo,____de____________________de_______.
__________________________ Visto/Tesouraria |
RELATÓRIO PARA DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº_____, DE____/____/2109.
À
Secretaria Municipal de Fazenda A/C. Sr. ________________________________ DD. Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Pelo presente comunico, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº _____/2019, que o(a) servidor(a)…………………………………………………………………………………………………………, lotado no(a)………………………………………………………………………….., no exercício da função de ………………………………….., deverá ser submetido à cobrança para devolução de adiantamento de diária(s) não utilizado, pelo motivo à seguir: o(a) servidor(a) teve sua permanência, fora do município, abreviada. Período:______/______/________ a ______/______/________. o(a) servidor(a) não se deslocou à serviço do município. O valor da devolução será de R$_______ (_________________________), correspondente a ______ (__________) ajuda de custo.
Cordisburgo, ……de………………………….de………
___________________________ _________________________________ Ordenador da despesa Servidor
|
RESERVADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Valor devolvido: R$__________________ C/C. nº __________ Agência: __________ Comprovante de depósito nº __________ Data do recolhimento: _____/_____/_____ Talão de Receita nº _________/_________ OBSERVAÇÃO:____________________________________________________________ ________________________________________________________________________
DATA:_____/_____/_____.
__________________________ Visto/Tesouraria |
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO III
LEI MUNICIPAL Nº______/2019, DE____/____/2109.
AJUDA DE CUSTO OU ADIANTAMENTO | |
SERVIDOR: | MAT: |
SETOR DE LOTAÇÃO: | |
PERÍODO DE AFASTAMENTO: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ | |
Justificativa:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | |
Certificamos que os serviços constantes deste relatório foram realizados à consecução dos objetivos institucionais.
Cordisburgo/MG,______de __________________de 2019.
_______________________________ Assinatura do Servidor
______________________________ Ordenador da despesa
|
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