RESOLUÇÃO Nº 90
DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º – A Câmara Municipal publicará cinco dias antes das reuniões ordinárias e extraordinárias os projetos de leis e resoluções que estarão em pauta, nas referidas reuniões, em cinco locais de grande concentração popular dentro da sede do município e do distrito de Lagoa Bonita.
Art. 2º – A Mesa Diretora indicará uma comissão formada por 03 (três) vereadores que indicarão, no prazo de 10 (dez) dias, após a aprovação desta resolução, no mínimo 06 (seis) locais que passarão por apreciação do plenário, que escolherá os cinco mais apropriados para a publicação.
Art. 3º – Após a votação serão os projetos e todas as correspondências lidas no plenário, fixados por um período mínimo de 30 (trinta) dias nos locais definidos.
Art. 4º – A publicação será feita também no prédio da Câmara Municipal e Prefeitura.
Art. 5º – As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 09 de outubro de 1.998.
Geralda Maria de Araújo Barbosa
Presidente
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