Resolução nº 51.

RESOLUÇÃO  Nº  51

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1994.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 23 da Resolução 04/92 que contém o Regimento Interno da Câmara, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, do período legislativo de 1994, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 19:00 horas, nas seguintes datas:

 

– 15 de Fevereiro;

– 04 de Março;

– 08 de Abril;

– 06 de Maio;

– 03 de Junho;

– 05 de Agosto;

– 02 de Setembro;

– 07 de Outubro;

– 04 de Novembro;

– 02 de Dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir desta data.

 

Sala de Sessões, 03 de Dezembro de 1.993

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