RESOLUÇÃO Nº 51
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1994.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 23 da Resolução 04/92 que contém o Regimento Interno da Câmara, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, do período legislativo de 1994, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 19:00 horas, nas seguintes datas:
– 15 de Fevereiro;
– 04 de Março;
– 08 de Abril;
– 06 de Maio;
– 03 de Junho;
– 05 de Agosto;
– 02 de Setembro;
– 07 de Outubro;
– 04 de Novembro;
– 02 de Dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir desta data.
Sala de Sessões, 03 de Dezembro de 1.993
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