Projeto de Dec. Legislativo nº 02-2019.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02/2019
INSTITUI MEDALHAS A SEREM CONFERIDAS A ALUNOS DESTAQUES DA REDE ESTADUAL DO ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe:
Art. 1º – Ficam instituídas Medalhas, com o escopo de agraciar alunos destaques da rede estadual do ensino público do Município de Cordisburgo:
- MEDALHA “PROFESSOR MESTRE CANDINHO” – concedidas a alunos destaques concluintes do Ensino Fundamental da Escola Estadual “Mestre Candinho”;
- MEDALHA “PROFESSOR ANÍSIO TEIXEIRA” – concedidas a alunos destaques concluintes do Ensino Fundamental da Escola Estadual “Professor Anísio Teixeira”;
- MEDALHA “PROFESSOR PAULO FREIRE” – concedidas a alunos destaques concluintes do Ensino Fundamental da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”;
- MEDALHA “VOVÔ FELÍCIO” – concedidas a alunos destaques concluintes do Ensino Médio das Escolas Estaduais “Professor Anísio Teixeira” e “Cláudio Pinheiro de Lima”.
Art. 2º – As Medalhas ora instituídas deverão ser entregues nas referidas escolas, em período escolar, em data a ser definida pela Comissão responsável pela análise dos históricos escolares.
Art. 3º – As Medalhas serão retratadas através de medalhas de cor dourada, com efígie dos Professores: Anísio Teixeira, Mestre Candinho e do Escritor Vicente Paulo Guimarães “Vovó Felício”, conforme descrito no Art. 1º, em uma das faces e na outra, inscrição da data de solenidade, Poder Legislativo do Município de Cordisburgo-MG. e o Brasão do Município.
Art. 4º – A indicação dos agraciados será feita através de Projeto de Decreto Legislativo, deliberado em turno único, aprovado com o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.
- 1º – A escolha será feita mediante análise dos históricos escolares, sendo:
- Medalha “Professor Mestre Candinho” – desde a Educação Infantil até o 9º ano do Ensino Fundamental da Escola Estadual “Mestre Candinho”;
- Medalha “Professor Anísio Teixeira” – desde a Educação Infantil até o 9º ano do Ensino Fundamental da Escola Estadual “Professor Anísio Teixeira”;
- Medalha “” – desde o 6º ano até o 9º ano do Ensino Fundamental da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”;
- Medalha “Vovô Felício” – desde o 1º ano até o 3º ano do Ensino Médio das Escolas Estaduais “Cláudio Pinheiro de Lima e “Professor Anísio Teixeira”.
- 2º – As medalhas serão conferidas a 09 (nove alunos) de cada ensino conforme descrito no § 1º; classificando-se os alunos que obtiver média igual ou superior a 80 (oitenta).
I – A Medalha Vovô Felício será distribuída a 18 (dezoito) alunos, 09 (nove) da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” e 09 (nove) da Escola Estadual “Professor Anísio Teixeira”.
- 3º – A análise referida no § anterior será feita por comissão formada pelo Secretário Municipal de Educação, Diretores das Escolas Estaduais “Mestre Candinho”; “Professor Anísio Teixeira” e “Cláudio Pinheiro de Lima”, Presidente da Câmara e 03 (três) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara.
- 4º – Havendo empate na classificação dos alunos serão avaliadas a melhor frequência, disciplina e menor idade, respectivamente.
Art. 4º – Fica limitado ao número máximo de 45 (quarenta e cinco) medalhas anual, sendo apresentados 05 (quatro) Projetos de Decretos Legislativos por Vereador, através de sorteio.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções nºs.: 193 e 195 e os Decretos Legislativos nºs.: 01/2010 e 02/2014
Sala de Sessões, 14 de Março de 2019.
Geralda Maria de Araújo Barbosa – Presidente
Aldair Marques Martins – Vice-Presidente
Ney Geraldo de Freitas – Secretário
Péricles Pereira de Souza – Tesoureiro
Add a Comment