Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2019.

Projeto de Dec. Legislativo nº 01-2019.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2019

 

INSTITUI A MEDALHA “OCTÁCILIO NEGRÃO DE LIMA”.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe:

 

Art. 1º – Fica instituída a Medalha “Octacílio Negrão de Lima” título de honraria prestada através do Poder Legislativo Municipal e concedida a alunos destaques concluintes dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Escola Municipal “Octacílio Negrão de Lima”, nesta cidade.

 

Art. 2º – A Medalha ora instituída deverá ser entregue na referida escola, em período escolar, em data a ser definida pela Comissão responsável pela análise dos históricos escolares.

 

Art. 3º – A Medalha “Octacílio Negrão de Lima” é retratada através de uma medalha de cor dourada, com efígie do Octacílio Negrão de Lima em uma das faces e na outra, inscrição da data de solenidade, Poder Legislativo do Município de Cordisburgo-MG. e o Brasão do Município.

 

Art. 4º – A indicação dos agraciados será feita através de Projeto de Decreto Legislativo, deliberado em turno único, aprovado com o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.

 

Parágrafo Único – A escolha será feita mediante análise de um Conselho Escolar constituído pela Diretora Municipal, 05 (cinco) professoras e 1 (uma) pedagoga da referida Escola, mediante análise escolar desde a Educação Infantil até o 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificando-se os alunos que obtiver média igual ou superior a 90 (noventa).

  • 2º – A análise referida no § anterior será feita por comissão formada pelo Secretário Municipal de Educação, Diretor da Escola Estadual “Octacílio Negrão de Lima”, Presidente da Câmara e 03 (três) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara.

 

  • 3º – Havendo empate na classificação dos alunos serão avaliadas a melhor frequência, disciplina e menor idade, respectivamente.

 

Art. 4º – Fica limitado ao número máximo de 09 (nove) medalhas anual, sendo apresentado 01 (um) Projeto de Decreto Legislativo por Vereador, através de sorteio.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 13 de Março de 2019.

 

 

Geralda Maria de Araújo Barbosa – Presidente

 

Aldair Marques Martins – Vice-Presidente

 

Ney Geraldo de Freitas – Secretário

 

Péricles Pereira de Souza – Tesoureiro

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