Resolução nº 329.

Res. 329

RESOLUÇÃO N.º 329

 

DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO/MG.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se ausentar do Município, a serviço do Legislativo, para representá-lo em outras localidades, em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, fará jus à diária, que lhe será paga, obedecidas às normas deste ato.

 

  • 1º As diárias destinadas à cobertura de despesas com Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, serão referendadas pelo Presidente da Câmara, mediante requerimento dos interessados, no qual deverá constar, além de outros dados, o local do evento, a data e o tempo de duração, temas, localidade e nome da entidade promotora.

 

  • 2º O pedido de diárias poderá ser indeferido pelo Presidente da Câmara, caso não guarde relação com as funções da Câmara Municipal.

 

  • 3º O Presidente da Câmara poderá designar Vereador ou Servidor para representá-lo ou acompanhá-lo a serviço do Legislativo, devendo o mesmo obedecer às normas constantes desta Resolução.

 

  • 4º As diárias, autorizadas para localidades a menos de 70 km (setenta quilômetros) da sede do Município, serão devidas, se obedecerem às regras dispostas no item 7 do Anexo I e também àquelas dispostas no Anexo II que acompanham esta Resolução.

 

Art. 2º A diária de que trata o art. 1º será paga:

 

I – antecipadamente, quando requerida para a participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários ou outros eventos com duração pré-determinada;

 

II – posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência por tempo indeterminado, para atender a serviços de interesse do Poder Legislativo.

 

Art. 3º A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização e, quando, for o caso, nº do ato que aprovou a despesa para o favorecido.

 

Art. 4º A diária aprovada nesta Resolução destina-se à cobertura de despesas com hospedagens, refeições, combustível para carro próprio no local, táxi no local, deslocamento no destino e outras despesas próprias do favorecido, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovante de gastos.

 

Art. 5º As despesas com passagens rodoviárias ou pacotes de viagem e com taxas de inscrição para a participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal, devendo:

 

I – as despesas com passagens rodoviárias, ou aéreas e pacotes de viagem, serão comprovadas por documento emitido pela empresa transportadora;

 

II – as despesas com taxas de inscrição, serão comprovadas por documento emitido pela empresa realizadora do evento.

 

Parágrafo único. Os comprovantes das despesas definidos neste artigo serão entregues à Tesouraria da Câmara no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o regresso do favorecido, devendo o mesmo arcar com os gastos, caso deixe de apresentá-los no prazo fixado.

 

Art. 6º O Vereador que receber diárias para participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo apresentará relatório pormenorizado das atividades exercidas fora do Município sob pena de devolução do valor recebido.

 

Parágrafo único. Deverá o Vereador ou servidor, sob pena de devolução do valor recebido ou do indeferimento do valor a ser recebido, entregar anexado ao relatório pormenorizado das atividades exercidas fora do Município, um dos seguintes documentos:

 

I – cópia do certificado de participação no Curso, Congresso, Seminário ou Convenção assistido;

 

II – comprovante de presença no local quando se tratar de reuniões de cunho social, contatos políticos ou outro evento de caráter cívico, ou de interesse da Câmara.

 

Art. 7º Ficam estabelecidos, para pagamento de diárias, os valores constantes do Quadro de Diárias, anexo a esta Resolução e que dela fica fazendo parte integrante.

 

Art. 8º Os valores consignados no Quadro de Diárias serão corrigidos pelo índice oficial de inflação do Governo Federal.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução n.º214 ,de 16/08/2006.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 7 de Agosto de 2012.

 

 

 

Elecy de Lima Pereira

Presidente

 

 

Altivo de Jesus das Neves

Vice-Presidente

 

 

Antônio Luiz de Souza

Secretário

 

 

José Maria do Perpétuo Socorro

Tesoureiro

 

 

 

 

QUADRO DE DIÁRIAS

 

ANEXO I

 

Em atendimento ao disposto no art. 7º do Projeto de Resolução n.º  de 07/05/2012, consideram-se diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo:

 

DIÁRIAS
DESTINO Valor R$
1)    Para Localidades Intermunicipais com pernoite

 

2)    Para Localidades Intermunicipais sem pernoite

 

3)    Para localidades Interestaduais com pernoite

 

4)    Para Localidades Interestaduais sem pernoite

 

5)    Para localidade a menos de 70 km da Sede do Município (c/ permanência superior a 06 horas)

240,00

 

100,00

 

400,00

 

240,00

 

80,00

 

Cordisburgo, 7 de Agosto 2012.

 

 

 

Elecy de Lima Pereira

Presidente

 

 

Altivo de Jesus das Neves

Vice-Presidente

 

 

Antônio Luiz de Souza

Secretário

 

 

José Maria do Perpétuo Socorro

Tesoureiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II
Considerar-se-á diária sem pernoite quando o favorecido regressar no mesmo dia.

 

Os valores deste quadro serão reajustados pelo índice de inflação do Governo Federal, através de Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

As diárias, para localidades a menos de 70 km da Sede do Município, somente serão devidas em caso de permanência superior a 06 (seis) horas.

 

Cordisburgo, 7 de Agosto 2012.

 

 

 

Elecy de Lima Pereira

Presidente

 

 

Altivo de Jesus das Neves

Vice-Presidente

 

 

Antônio Luiz de Souza

Secretário

 

 

José Maria do Perpétuo Socorro

Tesoureiro

 

 

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