Projeto de Lei nº 07/2019.

Projeto de Lei nº 07

PROJETO DE LEI Nº 07/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A COBRANÇA DE INSCRIÇÃO E CONCEDER PREMIAÇÃO NOS EVENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cobrar inscrição e conceder premiações aos participantes de campeonatos, torneios e demais eventos e competições esportivas promovidas pelo Município.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal providenciará as formas de cobrança, de modo que, ao final, todo o valor arrecadado seja depositado nos cofres da Municipalidade.
Art. 2º – O Valor arrecadado com as inscrições e eventuais patrocínios deverão ser integralmente destinados aos eventos esportivos a que se refere esta lei.
Art. 3º – Os regulamentos das competições serão elaborados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e conterão disposições específicas sobre sua coordenação e seu desenvolvimento, mantidas as especificações determinadas nesta Lei.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a buscar apoio/patrocínio junto à sociedade civil para a consecução dos objetivos dos eventos esportivos, podendo o apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos.
Art. 5º – Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a regulamentar por ato próprio, a premiação de cada uma das competições, observado o disposto nesta Lei.
Art. 6º – As despesas correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 19 de fevereiro de 2019.

PE. JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL

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