RESOLUÇÃO Nº. 405
APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012.
A Mesa Diretora da Câmara do Município de Cordisburgo-MG, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, do Exercício Financeiro de 2012, conforme Parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo, 20 de maio de 2014.
Flávio Alessandro de Oliveira – Presidente
Arnaldo de Paula Ferreira – Vice-Presidente
Paulo Sérgio Martins – Secretário
Aldair Marques Martins – Tesoureiro
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