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Projeto de Lei nº 02/2019.

Projeto de Lei nº 02

PROJETO DE LEI Nº 02/2019

AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL A ASSOCIAÇÕES LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, servidor público municipal para exercer suas funções junto às Associações locais, a saber:

I – Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, CNPJ: 21.608.716/0001-46, com sede a Rua São José, nº 648, Centro, neste Município.

II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ: 02.716.522/0001-10, com sede a Rua São Miguel, nº 235, Centro, neste Município.

III – Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR, CNPJ: 21.605.720/0001-50, com sede a Rua Frei Estevam, nº 302, Centro, neste Município.

IV – Associação dos amigos do museu Casa Guimarães Rosa, CNPJ: 00431915/0001-51, com sede a Avenida Padre João, nº 749, Centro, neste Município.

Art. 2º – A cessão de servidor de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de “Acordo de Cooperação” celebrado entre as partes.

Art. 3º – A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o Município.

Art. 4º – A freqüência do servidor cedido será controlada pela entidade cessionária que deverá informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.

Art. 5º – A entidade cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no “Acordo de Cooperação”.

Art. 6º – A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.

Art. 7º – O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os direitos decorrentes de sue cargo junto ao Município.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 – Revoga-se a Lei nº 1.684.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Janeiro de 2019.

 

JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

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