Lei Complementar nº 114/2019.

Lei Complementar nº 114

LEI COMPLEMENTAR Nº 114

 

EXTINGUE O CARGO EFETIVO DE PINTOR.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica extinto, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, o cargo vago de Pintor, constante da Lei Complementar nº 38, de 11 de Dezembro de 2006.

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Janeiro de 2019.

 

JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *