LEI COMPLEMENTAR Nº 114
EXTINGUE O CARGO EFETIVO DE PINTOR.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinto, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, o cargo vago de Pintor, constante da Lei Complementar nº 38, de 11 de Dezembro de 2006.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Janeiro de 2019.
JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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