Projeto de Lei Complementar nº 10
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2018
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido o ª 4º no art. 21 da Lei Complementar nº 37 de 11 de dezembro de 2006, da seguinte forma:
“Art. 21 (…)
- 4º – A jornada diária fixada no caput poderá ser ultrapassada para fins de compensação do trabalho aos sábados, quando compatível com as atribuições do cargo.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo, aos 05 de Novembro de 2018.
- JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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