LEI COMPLEMENTAR Nº 112
“REDUZ AS CARGAS HORÁRIAS CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 23 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reduzidas as cargas horárias contidas na Lei Complementar nº 91, de 23 de Março de 2016, na seguinte forma:
Art. 2º – …
FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO |
CARGO
Médico Pediatra |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
Curso Superior e com Residência Reconhecida em Pediatria |
CARGA HORÁRIA:
30 (trinta) horas mensais, de acordo com escala da Secretaria Municipal de Saúde |
FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO |
CARGO
Médico Ginecologista |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
Curso Superior e com Residência Reconhecida em Ginecologia |
CARGA HORÁRIA:
30 (trinta) horas mensais, de acordo com escala da Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º – Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 91, de 23 de Março de 2016, permanecem inalterados.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Novembro de 2018.
- JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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