LEI COMPLEMENTAR Nº 111
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 36 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Turismo, Ecologia e Meio Ambiente constante no item 2.5 do art. 4 da Lei Complementar nº 36 de 11 de Dezembro de 2006 passa a denominar-se:
2.5 – Secretaria Municipal de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura
2.5.1 – Secretário Municipal
Art. 2º – O art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 36 de 11 de Dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – A Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura, tem por finalidade gerenciar as atividades que se refiram a:
I – Estabelecer regras e critérios absolutos quanto ao florestamento e reflorestamento, parques e jardins;
II – Configurar, compor e planejar em comum acordo as áreas Federais e Estaduais, as consignações e recursos financeiros ou materiais aloucados para a melhoria da ecologia e meio ambiente e reflorestamento sob sua jurisdição;
III – Controlar a Reciclagem e Saneamento Básico em equilíbrio;
IV – Promover e apresentar projetos, que visam expandir e melhorar a capacidade de geração de renda do setor turístico do Município, de acordo com as normas de preservação ambiental vigentes;
V – Planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades advindas de órgãos estaduais e federais, adequando-os a existência de todas as atividades recreativas e de turismo ecológico;
VI – Promover e executar convênios relativos aos serviços de sua competência;
VII – Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;
VIII – Elaborar proposta orçamentária parcial;
IX – Supervisionar os servidores que lhe forem subordinados;
X – Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior;
XI – Manter controle estatístico de todas atuações através de Mapas e Gráficos Analíticos;
XII – Administrar com estrito controle todos os órgãos, pelas quais responderá junto a Chefia do Executivo;
XIII – Desenvolver atividades que visem o desenvolvimento de agricultura e pecuária;
XIV – Firmar parcerias com entidades governamentais ou não governamentais para o desenvolvimento da agricultura e pecuária beneficiando principalmente os pequenos e médios produtores rurais”.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 14 de Novembro de 2018.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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