Lei Complementar nº 111/2018.

Lei Complementar nº 111

LEI COMPLEMENTAR Nº 111

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 36 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Turismo, Ecologia e Meio Ambiente constante no item 2.5 do art. 4 da Lei Complementar nº 36 de 11 de Dezembro de 2006 passa a denominar-se:

2.5 – Secretaria Municipal de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura

2.5.1 – Secretário Municipal

Art. 2º – O art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 36 de 11 de Dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – A Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura, tem por finalidade gerenciar as atividades que se refiram a:

I – Estabelecer regras e critérios absolutos quanto ao florestamento e reflorestamento, parques e jardins;

II – Configurar, compor e planejar em comum acordo as áreas Federais e Estaduais, as consignações e recursos financeiros ou materiais aloucados para a melhoria da ecologia e meio ambiente e reflorestamento sob sua jurisdição;

III – Controlar a Reciclagem e Saneamento Básico em equilíbrio;

IV – Promover e apresentar projetos, que visam expandir e melhorar a capacidade de geração de renda do setor turístico do Município, de acordo com as normas de preservação ambiental vigentes;

V – Planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades advindas de órgãos estaduais e federais, adequando-os a existência de todas as atividades recreativas e de turismo ecológico;

VI – Promover e executar convênios relativos aos serviços de sua competência;

VII – Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;

VIII – Elaborar proposta orçamentária parcial;

IX – Supervisionar os servidores que lhe forem subordinados;

X – Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior;

XI – Manter controle estatístico de todas atuações através de Mapas e Gráficos Analíticos;

XII – Administrar com estrito controle todos os órgãos, pelas quais responderá junto a Chefia do Executivo;

XIII – Desenvolver atividades que visem o desenvolvimento de agricultura e pecuária;

XIV – Firmar parcerias com entidades governamentais ou não governamentais para o desenvolvimento da agricultura e pecuária beneficiando principalmente os pequenos e médios produtores rurais”.

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 14 de Novembro de 2018.

 

Pe. José Maurício Gomes

                                                       Prefeito Municipal

 

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