PROJETO DE LEI 2

Projeto de Lei nº 05/2018.

Projeto de Lei nº 05

PROJETO DE LEI Nº 05/2018

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ASSOCIAR AO COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS GERAIS – COGEMAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a associação do Município de Cordisburgo ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais – COGEMAS/MG, cujo objetivo é a participação dos dirigentes municipais de Assistência Social nos encontros promovidos pelo mesmo COGEMAS/MG.

Art. 2º – Fica o Município de Cordisburgo, autorizado, na qualidade de associado ao COGEMAS/MG, a efetuar uma contribuição anual no valor de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais), reajustável nos termos de seus estatutos.

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2018, na importância de 150,00 (Cento e cinqüenta reais), destinado a cobrir anuidade decorrente da associação ao COGEMAS/MG:

02.007 – SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08 – Assistência Social

08.122 – Administração Geral

08.122.0021 – Administração Geral

08.122.0021.2.144 – Anuidade/COGEMAS

3.3.50.41.00 – Contribuições………………………………………………………………….R$ 150,00

Fonte de recurso:…………………………………………………………..100 – Recursos Ordinários

Art. 4º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 3º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência.

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 3º, utilizando os recursos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência.

Art. 6º – Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de abril de 2018.

 

JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *