indicação 2

Projeto de Lei Complementar nº 06/2018.

Projeto de Lei Complementar nº 06

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2018

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica inserido no Anexo III da Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de provimento efetivo:

 

ANEXO III

QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

COM SUAS DENOMINAÇÕES

DENOMINAÇÃO NIVEL Nº CARGOS CRIADOS ATRAVÉS DESTA LEI TOTAL VENCIMENTO BASE
Enfermeiro

 

I 04 04 1.500,00

 

 

Art. 2º – Fica inserido na Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, no Anexo III, a saber:

 

ANEXO XXVII

FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO
CARGO

Enfermeiro

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

Comprovante de conclusão do Curso Enfermagem Superior

Registro no Órgão da Classe

CARGA HORÁRIA: 12×36
Este profissional deverá estar capacitado para:

I – Privativamente:

a)     direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b)    organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c)     planejamento, organização, coordenador, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

d)    consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

e)     consulta de enfermagem;

f)     prescrição da assistência de enfermagem;

g)    cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves  com risco de vida;

h)     cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica  e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

 

II – Como integrante da equipe da saúde:

a)     participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b)    participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c)     prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d)    participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e)     prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

f)     participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

g)    participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

h)     prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

i)      participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

j)      acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

k)     execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

l)      participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

m)   participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

n)     participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

o)    participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

p)    participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

q)    participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

 

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Abril de 2018.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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