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Projeto de Lei nº 02/2018

Projeto de Lei nº 02

 

PROJETO DE LEI Nº 02/2018

CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam reajustados em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2018, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo/MG.

Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2017.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de janeiro de 2018.

SALA DAS SESSÕES, 02 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Ney Geraldo de Freitas

Presidente

 

Aldair Marques Martins

Vice-Presidente

 

Geralda Maria de Araújo Barbosa

Secretária

 

Péricles Pereira de Souza

Tesoureiro

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