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Projeto de Lei Complementar nº 04/2018

Projeto de Lei Complementar nº 04

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2018

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER AS MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS DE MEIO ABERTO E A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para atuação junto às demandas das Medidas Sócio Educativas de Meio Aberto e a Proteção Social Especial, subsidiado por repasse dos Governos Estadual e Federal, através da SEDESE e do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

Art. 2º – As contratações serão formalizadas mediante contratos temporários de direito administrativo, pelo prazo inicial de 01 (ano), podendo ser prorrogado até que seja criado o CREAS municipal ou este município seja incluído no atendimento de um CREAS regional.

  • 1º – A contratação, na forma desta Lei, é regida pelo Direito Administrativo, não gerando vínculo empregatício.
  • 2º – Os contratos terão sua duração vinculada à existência do Serviço do Município, renovando-se o prazo mediante a celebração de termos aditivos.
  • 3º – Caso haja a extinção do serviço, o contrato poderá ser rescindido independentemente de comunicação antecipada ao contratado.
  • 4º – Quaisquer encargos, obrigações e normas decorrentes da contratação, não constantes desta lei, serão contemplados em contrato.

Art. 3º – Aplica-se aos profissionais contratados mediante esta Lei, quanto aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades, o Estatuto dos Serviços Públicos Municipais, no que couber.

Parágrafo único – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas sempre que possível, conforme o rito previsto do Estatuto dos Servidores Públicos, caso não haja regulamentação específica a ser aplicada.

Art. 4º – O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa do contratado ou contratante;

III – Pelo descumprimento as normas internas da Administração Pública;

IV – Por inadimplemento contratual;

V – Pela prática de falta grave ou conduta incompatível com o Serviço Público;

VI – Por faltas reiteradas ou prestação ineficiente do serviço;

VII – Por razões de interesse público e conveniência administrativa, a exclusivo critério da Administração Municipal.

  • 1º – Em qualquer dos casos, a rescisão do contrato deverá ser comunicada pelo servidor contratado, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, evitando-se a interrupção do serviço público.
  • 2º – Em qualquer dos casos, o contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenizações, com exceção do direito ao recebimento das verbas rescisórias a que fizer jus o contratado.

Art. 5º – O recrutamento do pessoal a serem contratados nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência local, cujas etapas, critérios, prazos e condições serão afixados em Edital a ser elaborado por comissão cujos membros serão indicados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e nomeado por ato do Prefeito Municipal.

Art. 6º – Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:

I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – Ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para exercício de cargo ou função de confiança.

Art. 7º – O quadro de pessoal do Serviço  de Proteção Social e das Medidas Sócio Educativas, com respectivos vencimentos, carga horária, escolaridade e atribuições constam nos anexos I e II fazem parte integrante desta Lei.

Art. 8º – O contratado nos termos desta Lei, terá os seguintes direitos:

I – 13º salário proporcional ao tempo de serviço;

II – férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços contínuos;

III – previdência.

Parágrafo único – Quando a rescisão ocorrer por iniciativa do contratado ou por justa causa, antes de decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o contratado fará jus proporcional aos meses trabalhados aos direitos garantidos nos incisos I e II deste artigo.

Art. 9º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 10º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de março de 2018.

 

  1. JOSÉ MAURÍCIO GOMES

Prefeito Municipal


ANEXO I

“EQUIPE DE REFERÊNCIA MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS DE MEIO ABERTO E DA PRETEÇÃO SOCIAL ESPECIAL”

 

FUNÇÕES

QUANTIDADE DE VAGAS REMUNERAÇÃO (R$) CARGA HORÁRIA
Assistente Social 01 1.800,00 40 horas
Psicólogo 01 1.800,00 40 horas

 

 

ANEXO II

DA ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES

 

FUNÇÃO: Assistente Social para o Serviço das Medidas Sócio Educativas de Meio Aberto e da Proteção Social Especial.
ESCOLARIDADE: Superior em Serviço Social
REQUISITOS: Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES:

– Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias referenciadas;

– Planejamento e implementação do Serviço das Medidas Sócio Educativas de meio aberto e da Proteção Social Especial em parceria com o Serviço do PAIF de abrangência do CRAS;

– Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo para famílias;

– Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares as famílias referenciadas no serviço;

– Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território em parceria com o CRAS;

– Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território no CRAS;

– Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território no CRAS;

– Realização da Busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento da incidência de situações de risco;

– Assessoria aos serviços sócio educativos desenvolvidos no território;

-Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

– Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

– Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

– Realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial;

– Realização de encaminhamentos para os serviços setoriais;

– Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

– Participação de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;

– Responder e acompanhar demandas oriundas do sistema de Garantia de direitos e em especial do Sistema de Justiça;

– Exercer outras atividades inerentes à função, regulamentadas pelo Conselho de Classe;

– Demais atribuições fixadas por Lei ou Decreto.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

 

 

FUNÇÃO: Psicólogo para o Serviço das Medidas Sócio Educativas de Meio Aberto e da Proteção Social Especial
ESCOLARIDADE: Superior em Psicologia
REQUISITOS: Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES:

– Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias referenciadas;

– Planejamento e implementação do Serviço das Medidas Sócio Educativas de meio aberto e da Proteção Social Especial em parceria com o Serviço do PAIF de abrangência do CRAS;

– Mediação dos processos grupais do serviços socioeducativo para famílias;

– Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares as famílias referenciadas serviços;

– Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território em parceria com o CRAS;

– Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território no CRAS;

– Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

– Realização da Busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento da incidência de situações de risco;

– Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

– Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

– Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

– Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

– Realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial;

– Realização de encaminhamentos para os serviços setoriais;

– Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

– Participação de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;

– Responder e acompanhar demandas oriundas do sistema de garantia de direitos e em especial do Sistema de Justiça;

– Exercer outras atividades inerentes à função, regulamentadas pelo Conselho de Classe;

– Demais atribuições fixadas por Lei ou Decreto.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

 

 

 

FUNÇÃO: Orientador Social
ESCOLARIDADE: Ensino Médio
REQUISITOS: Nível de escolaridade completo
ATRIBUIÇÕES:

– organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;

– acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

– apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;

– participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

– acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de freqüência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.

– recepção e oferta de informações ás famílias usuárias dos serviços sócioassitenciais;

– medição dos processos grupais, próprios dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertados no CRAS ou em outros locais referendados no CRAS;

– participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho, juntamente com a equipe de referência do CRAS, de todas as ações a serem desenvolvidas;

– participar de atividades de capacitação ou formação continuada da equipe de referência do CRAS;

– demais atribuições fixadas por Lei ou Decreto.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

 

 

 

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