LEI COMPLEMENTAR Nº 104
AUTORIZA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2018 o valor do Salário Mínimo fica estipulado em R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais).
Parágrafo Único – O reajuste, equivale a 1,81% (hum vírgula oitenta e um por cento), de que trata o caput será aplicado aos servidores dos quadros efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares, inativos e pensionista do Poder Executivo.
Art. 2º – Para a aplicação do percentual autorizado no Parágrafo Único, do Artigo 1º desta Lei, serão desconsiderados:
I – os profissionais do magistério, que têm os vencimentos fixados em lei específica, na forma do disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
II – os Agentes Comunitários de Saúde e agentes de Combate a Endemias, que têm as vencimentos fixados em lei específica, na forma do disposto na Lei Federal nº 12.994, publicada em 18 de junho de 2014;
III – Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Janeiro de 2018.
- JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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