Lei Complementar nº 101/2017.

Lei Complementar nº 101

LEI COMPLEMENTAR Nº 101

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.503, DE 03 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Quadro de Pessoal do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, constante no Art. 11, da Lei Municipal nº 1.503, de 03 de março de 2009, passa avigorar com a alteração do cargo de “Psicólogo”, a saber :

 

FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
 

Psicólogo

 

 

01

 

40 h semanal

 

R$ 1.874,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Agosto de 2017.

 

  1. JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

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