LEI COMPLEMENTAR Nº 101
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.503, DE 03 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Quadro de Pessoal do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, constante no Art. 11, da Lei Municipal nº 1.503, de 03 de março de 2009, passa avigorar com a alteração do cargo de “Psicólogo”, a saber :
FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Psicólogo
|
01 |
40 h semanal |
R$ 1.874,00 |
Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Agosto de 2017.
- JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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