Lei Complementar nº 98/2017.

Lei Complementar nº 98

LEI COMPLEMENTAR Nº 98

AUTORIZA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A partir do dia 01 de Janeiro de 2017, fica autorizada a concessão do reajuste de 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), correspondente a aumento de piso salarial nacional, sobre o vencimento base dos profissionais do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 2009.

  • 1º – Entende-se por vencimento base a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem acréscimo de vantagens e/ou gratificações.
  • 2º – São considerados profissionais do magistério para fins de aplicação do reajuste autorizado no caput, os cargos de Pedagogo, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II, Professor de Ensino Fundamental III, Professor de Ensino Fundamental IV.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de Março de 2017.

 

Pe. JOSÉ MAURÍCIO GOMES

Prefeito Municipal

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *